quarta-feira, 25 de abril de 2012

Norma de parede de concreto moldada in loco entra em vigor em maio

NBR 16055 aborda requisitos gerais para qualidade da parede, propriedade de materiais, análise estrutural e procedimentos para a fabricação






Entra em vigor no próximo dia 10 de maio a NBR 16055:2012 - Parede de concreto moldada in loco para a construção de edificações - Requisitos e procedimentos. A norma técnica foi aprovada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) no dia 10 de abril.

Antes da aprovação da norma, o sistema construtivo seguia as diretrizes do Sistema Nacional de Aprovações Técnicas (Sinat) e as empresas que quisessem utilizá-lo tinham que obter o Documento de Avaliação Técnica (DATec).

A NBR 16055:2012 se aplica somente às paredes submetidas à carga axial, com ou sem flexão, concretadas com todos os elementos que farão parte da construção final, como detalhes de fachada (frisos, rebaixos), armaduras, instalações elétricas e hidráulicas. Além disso, considera as lajes incorporadas ao sistema por solidarização com as paredes, tornando o sistema monolítico. 

O documento informa que as paredes de cada ciclo construtivo de uma edificação podem ser moldadas em uma única etapa de concretagem, o que permite que após a desforma, as paredes já possuam vãos para portas e janelas, tubulações ou eletrodutos de pequeno porte, elementos de fixação para coberturas e outros elementos específicos. Outro destaque é que a norma fixa requisitos para a construção de edifícios com qualquer altura, o que beneficia o programa Minha Casa, Minha Vida. 


Fonte.
Repercussão.