Por Guilherme Conde Dias
Panorama
As duas primeiras são mais semelhantes e focadas em substituir entre cinco e sete tributos cobrados separadamente, por um único, chamado de Impostos Sobre Bens e Serviços (IBS). Centralizando assim a arrecadação na União e a distribuindo através da formação de um comitê gestor. Prometem também acabar com as guerras fiscais entre os estados, extinguindo a instituição de qualquer benefício fiscal.
A proposta do Poder Executivo é mais abrangente. Assemelha-se às outras duas no que diz respeito ao cálculo do IBS, e ao crédito financeiro na modalidade do IVA, sendo o último um modelo estrangeiro de imposto utilizado por uma ampla quantidade de países. Contudo, expande-se, dividindo-se em diversas fases, implementadas sequencialmente e ainda em estado de análise. Sendo elas os tributos sobre a folha de salários e sobre a importação.
Principais Diferências entre a PEC 45, pec 110 e PL 3.887
Fonte: https://arquivei.com.br/blog/reforma-tributaria-pec-45-pec-110-e-pl-3-887
Redatores das propostas, tão bem quanto economistas respeitados no país como Marcos Lisboa e Samy Dana vêem com otimismo as reformas, estimando-se um aumento no PIB do país e melhoria do ambiente econômico. Medidas que buscam desburocratizar o sistema tributário brasileiro tem enorme potencial de economia indireta para as empresas do país, não é diferente no ramo da Construção Civil.
A energia e principalmente o tempo gasto para manter todas as contas em dia com a receita é responsável por uma enorme quantia dos gastos anuais de tanto empresas nacionais quanto estrangeiras em território tupiniquim. A parcela gasta, por exemplo, com contadores e advogados é substancialmente reduzida, possibilitando ter destinos diferentes como maior número de funcionários, entre outros investimentos. Em uma segunda vertente, tornar-se mais compatível com a tributação internacional, facilita a negociação e atrai investimentos. Finalmente na hipótese da proposta do Poder Executivo avançar, referente a desoneração da folha de pagamentos, caso bem feita, significa menor gasto para manter um funcionário, viabilizando potencialmente melhoria nos salários.
Considerações
Vale ressaltar que nenhuma das propostas atuais contempla a redução de tributos, porém estima-se uma diminuição da desigualdade, simplificação do sistema, maior transparência e portanto maior produtividade no Brasil.
Além disso, é importante lembrar o papel que todos nós temos, primeiramente como
cidadãos e futuros engenheiros, em moldar a nossa sociedade e nosso país. Daí a
importância de nos informarmos em relação a assuntos que atingem direta, e indiretamente
a vida de toda nossa população, tão bem quanto ao mercado de trabalho ao qual
pertencemos e buscamos oportunidades.
Referências
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2258196
https://arquivei.com.br/blog/reforma-tributaria-pec-45-pec-110-e-pl-3-887/#:~:text=2.-,PEC%2045%20%E2%80%93%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados,de%20Integra%C3%A7%C3%A3o%20Social%20(PIS)%3B
https://praserjusto.com.br/