sexta-feira, 21 de maio de 2021

Impactos da Reforma Tributária na Construção Civil

 Por Guilherme Conde Dias

Panorama 

    O sistema tributário brasileiro é ultrapassado e extremamente complicado, concordam a imensa maioria dos economistas do país. Além de ter uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, segundo o IBPT(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), em contrapartida de sua eficiência. Possui enorme complexibilidade e singularidade quando comparado ao resto do planeta. Motivos estes que atrapalham o desenvolvimento econômico e social do país. Sente-se há muitos anos a necessidade de uma reforma na estrutura tributária, e em 2017 a discussão ao redor deste tema foi aquecida. Atualmente estão em tramitação no congresso nacional três propostas de reforma, todas com o objetivo de simplificação do sistema tributário brasileiro, maior transparência e acessibilidade.
    

Impostos sobre Bens e Serviços
Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/


    São elas a proposta de emenda constitucional 45, conhecida como PEC 45, oriunda da câmara dos deputados e proposta em 03/04/2019; A proposta de emenda constitucional 110 (PEC 110), do senado federal e apresentada 09/07/2019; E finalmente o Projeto de Lei 3.887 (PL3.887), proposto pelo Poder Executivo mais recentemente, em 21/07/2020. 

    As duas primeiras são mais semelhantes e focadas em substituir entre cinco e sete tributos cobrados separadamente, por um único, chamado de Impostos Sobre Bens e Serviços (IBS). Centralizando assim a arrecadação na União e a distribuindo através da formação de um comitê gestor. Prometem também acabar com as guerras fiscais entre os estados, extinguindo a instituição de qualquer benefício fiscal. 

    A proposta do Poder Executivo é mais abrangente. Assemelha-se às outras duas no que diz respeito ao cálculo do IBS, e ao crédito financeiro na modalidade do IVA, sendo o último um modelo estrangeiro de imposto utilizado por uma ampla quantidade de países. Contudo, expande-se, dividindo-se em diversas fases, implementadas sequencialmente e ainda em estado de análise. Sendo elas os tributos sobre a folha de salários e sobre a importação. 


Principais Diferências entre a PEC 45, pec 110 e PL 3.887
Fonte: https://arquivei.com.br/blog/reforma-tributaria-pec-45-pec-110-e-pl-3-887


Impactos no setor da Construção Civil 

    Redatores das propostas, tão bem quanto economistas respeitados no país como Marcos Lisboa e Samy Dana vêem com otimismo as reformas, estimando-se um aumento no PIB do país e melhoria do ambiente econômico. Medidas que buscam desburocratizar o sistema tributário brasileiro tem enorme potencial de economia indireta para as empresas do país, não é diferente no ramo da Construção Civil. 

    A energia e principalmente o tempo gasto para manter todas as contas em dia com a receita é responsável por uma enorme quantia dos gastos anuais de tanto empresas nacionais quanto estrangeiras em território tupiniquim. A parcela gasta, por exemplo, com contadores e advogados é substancialmente reduzida, possibilitando ter destinos diferentes como maior número de funcionários, entre outros investimentos. Em uma segunda vertente, tornar-se mais compatível com a tributação internacional, facilita a negociação e atrai investimentos. Finalmente na hipótese da proposta do Poder Executivo avançar, referente a desoneração da folha de pagamentos, caso bem feita, significa menor gasto para manter um funcionário, viabilizando potencialmente melhoria nos salários.

Considerações 

    Vale ressaltar que nenhuma das propostas atuais contempla a redução de tributos, porém estima-se uma diminuição da desigualdade, simplificação do sistema, maior transparência e portanto maior produtividade no Brasil. 

    Além disso, é importante lembrar o papel que todos nós temos, primeiramente como cidadãos e futuros engenheiros, em moldar a nossa sociedade e nosso país. Daí a importância de nos informarmos em relação a assuntos que atingem direta, e indiretamente a vida de toda nossa população, tão bem quanto ao mercado de trabalho ao qual pertencemos e buscamos oportunidades.

Referências

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2258196

https://arquivei.com.br/blog/reforma-tributaria-pec-45-pec-110-e-pl-3-887/#:~:text=2.-,PEC%2045%20%E2%80%93%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados,de%20Integra%C3%A7%C3%A3o%20Social%20(PIS)%3B

https://praserjusto.com.br/